
É um agente intermediador constituído pelo Estado (Lei 1132/87); A profissão de Despachante Público Estadual,
requer estudos e formação superior, pois este é um técnico administrativo a nível superior; e, é exercida exclusivamente por todo aquele
empossado pelo Poder Público e com a devida Matricula no Estado, com atuação profissional em todo Estado de Origem.
A figura do Despachante Público, oriunda da época do império, e é Disposta em Lei. Com sua última disposição datando de 20
de fevereiro de 1997- sob o nº 1.132 Dispõe que:
Art. 1º - Os Despachantes públicos do Estado do Rio de janeiro constituem elementos de ligação entre o Estado do Rio de Janeiro e aqueles
que tenham quaisquer interessem a tratar junto às repartições públicas, desempenhando suas funções como mandatários tácitos dos interessados,
podendo, para isso, promover e praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa dos aludidos interesses.
Art.2º- Aos Despachantes incumbem colaborar com as autoridades visando ao eficiente atendimento do legítimo interesse dos Administradores.
$ 1º - Compete privativamente aos Despachantes Públicos tratarem de papéis, promoverem o processamento de expedientes, requerimentos e recursos
em assuntos administrativos e fiscais de interesse dos administradores, e, na qualidade de mandatário tácitos destes, promover e praticar
todos os atos necessários a esses procedimentos nas fases preparatária, incidente e final, salvo quando se fizer presente o próprio interessado
ou, em casos especiais, profissional habilitado conforme previsto em lei, respeitadas, ainda, as exigências próprias das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações.
Observa-se que o Despachante Público, além de suas prerrogativas, funcionais, este ainda detêm Fé Pública, podendo estes aferir,
e dar por autentico, documentos por estes em tramitação.